O relator, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), lembrou que, como signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Brasil se comprometeu a adotar sistemas destinados a promover a transparência e a prevenir conflitos de interesses, ou a manter e fortalecer tais sistemas. "Essa norma, por si só, já exigia do governo brasileiro as providências legislativas constantes deste projeto de lei", afirmou.Passo importanteO relator aponta como um passo importante no caminho do combate à corrupção no serviço público a definição de conflitos de interesse e informações privilegiadas, bem como a fixação de limites para a atuação dos agentes públicos quando envolvidos em situações desta natureza, durante ou depois o exercício do cargo ou emprego.As regras valem para ministros, cargos de natureza especial ou equivalentes, ocupantes de Direção e Assessoramento Superior (DAS) níveis 5 e 6, além de presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de econcomia mista. Também estarão sujeitos às normas os ocupantes de cargos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada, capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.TramitaçãoA proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Francisco Brandão
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Nenhum comentário:
Postar um comentário